10 dez Treinamento NR35 – Trabalho em Altura
É considerado como trabalho em altura toda atividade executada acima de 2m (dois metros) do solo, onde haja risco de queda.
Cabe ao empregador:
– Garantir que as medidas de proteção estabelecidas na NR35 sejam implantadas,
– Desenvolver procedimento operacional para as atividades desenvolvidas no dia a dia do trabalho em altura,
– Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle,
– O empregador deve promover treinamento para os funcionários que irão realizar trabalho em altura,
– É considerado capacitado ao trabalho em altura aquele trabalhador que cumprir carga horária mínima de 8h (oito horas), sendo o treinamento dividido em teoria e prática.
Conheça mais detalhes acessando ao site do Ministério do Trabalho e Emprego, de onde estas informações foram retiradas.
http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
A Ubermed oferece estrutra completa para a realização de treinamentos, veja as fotos: