Treinamento NR35 – Trabalho em Altura

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Treinamento NR35 – Trabalho em Altura

É considerado como trabalho em altura toda atividade executada acima de 2m (dois metros) do solo, onde haja risco de queda.

Cabe ao empregador:

– Garantir que as medidas de proteção estabelecidas na NR35 sejam implantadas,

– Desenvolver procedimento operacional para as atividades desenvolvidas no dia a dia do trabalho em altura,

– Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle,

– O empregador deve promover treinamento para os funcionários que irão realizar trabalho em altura,

– É considerado capacitado ao trabalho em altura aquele trabalhador que cumprir carga horária mínima de 8h (oito horas), sendo o treinamento dividido em teoria e prática.

Conheça mais detalhes acessando ao site do Ministério do Trabalho e Emprego, de onde estas informações foram retiradas.

http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

A Ubermed oferece estrutra completa para a realização de treinamentos, veja as fotos: